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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SHOW DE PRÊMIOS REDE ECONOMIZE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032258/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA
Endereço: MARECHAL RONDON Número: 1280 Bairro: CENTRO
Município: RONDONOPOLIS UF: MT CEP:78700-075
CNPJ/MF nº: 17.523.941/0001-02

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2024 a 21/06/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2024 a 31/05/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Empreendimentos Economize Ltda, CNPJ/MF nº: 17.523.941/0001-02, válida para o período de
01/02/2024 a 31/05/2024, exclusivamente para as lojas FÍSICAS das Farmácias da Rede Economize, localizadas em território nacional.

Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, este período será considerado
encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio.  Neste caso, poderão participar do sorteio somente os participantes que tiverem
recebido Números da Sorte dentro do período de participação desta promoção.

Poderão participar desta promoção, todos os consumidores, pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos idade, com CPF válido,
residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE ECONOMIZE, sendo que o cliente deverá baixar e
se cadastrar no aplicativo do CLUBE ECONOMIZE (disponível para download nas plataformas Android e IOS), ou através do site
https://redeeconomize.com/promocoes, informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Telefone
Celular, Identificação de Gênero, *Classificação do cliente, *Loja Favorita, *Senha, *Aceito as condições do regulamento, participar das
campanhas e receber ofertas. (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente). É de inteira responsabilidade do participante em realizar o seu cadastro completo nos canais acima citados.

Após o cadastro, o cliente que efetuar compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) ou seus múltiplos, nas lojas FÍSICAS das Farmácias da Rede
Economize, durante o período 01/02/2024 a 31/05/2024, receberá 01 (um) Número da Sorte, e comprando os produtos da marca própria da
Rede Economize, na mesma nota fiscal, receberá mais 01 (um) Número da Sorte, independentemente da quantidade de produtos adquiridos.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 30,00 (trinta reais), este saldo será descartado e não será
acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 30,00 (trinta reais) não
serão acumulados para fins de recebimento do Número da Sorte.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13%), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para
recebimento de Número da Sorte.

O cliente somente fará jus à participação nesta promoção se, no momento do pagamento da compra, for participante do CLUBE ECONOMIZE e estiver com o seu cadastro completo. As compras realizadas pelo cliente, antes de sua efetiva inscrição no CLUBE ECONOMIZE, ainda que realizadas durante o período de participação desta promoção, não serão consideradas válidas para fins de geração de Números da Sorte para participação.

No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo cliente, pré-requisito para participação e validação da condição de participante do CLUBE ECONOMIZE. É de total responsabilidade do cliente em fornecer o número do CPF no momento da compra ao operador de caixa.

A MANDATÁRIA e as ADERENTES não se responsabilizam se, no momento da compra, o consumidor não informar o seu CPF para validação no CLUBE ECONOMIZE. Não serão gerados Números da Sorte se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente
CORRETAMENTE, no momento da realização da compra.

É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a
atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no aplicativo CLUBE ECONOMIZE ou através do site, e no momento da
realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os Página 2 de 6 clientes contemplados. A MANDATÁRIA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

A participação no CLUBE ECONOMIZE poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE
ECONOMIZE”, disponíveis nas versões Android e IOS, ou pelo site https://redeeconomize.com/promocoes

Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
O participante receberá até o prazo de 72 (setenta e duas) horas o seu Número da Sorte e poderá ser consultado pelo cliente por meio do site https://redeeconomize.com/promocoes e pelo aplicativo CLUBE ECONOMIZE, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para cliente, no período da promoção. Caso o participante não receba o Número da Sorte no tempo descrito neste regulamento, entrar em contato com o SAC conforme o item 15.

O Número da Sorte será distribuído com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do Número da Sorte é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte, em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste regulamento, não será considerada válida para os efeitos desta promoção, podendo o participante ser desclassificado, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.

Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem
como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo e funcionários da Rede
Economize, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.

As premiações serão distribuídas através da realização do sorteio que será realizado no dia 15/06/2024 e será válido pelo resultado da
extração da Loteria Federal. Serão contemplados 5 (cinco) participantes, sendo que não poderá ser contemplado mais de 1 (um) participante por loja. O contemplado terá direito apenas a 01 (um) prêmio por CPF no sorteio.

DO SORTEIO: Será realizado 01 (um) Sorteio para determinar os ganhadores, sendo que no período desta promoção, serão geradas 50
(cinquenta) Séries, de “0 a 49”, com 100.000 números em cada série, de 00.000 a 99.999”. Segue abaixo o período de cadastramento:

Período de Cadastramento
Das 00h00 do dia 01/02/2024 até às 23h59 do dia 31/05/2024

Série do Sorteio
0 a 49

Data do Sorteio
15/06/2024

DA PREMIAÇÃO:

Nesta promoção serão distribuídos:
05 Caminhões de Prêmios contendo cada um 01 (uma) Geladeira Consul Frost Free Facilite CRB36AB – 300L no valor de R$ 1.999,00 (um mil novecentos e noventa e nove reais), 01 (uma) Lavadora de Roupas Electrolux LES09 Essential com diluição inteligente 8,5 Kg – Branca no valor de R$ 1.424,25 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), 01 (um) Micro-ondas Midea 20l MTCS21 branco no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), 01 TV LED 32” Philco PTV32F10D HD com receptor de sinal de TV digital
Integrado 2 HDMI 1USB no valor de R$ 1.009,00 (um mil e nove reais), 01 (uma) Cama Box Casal Conjugado Espuma Ortopédica Selado
138×188 no valor de R$ 339,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), 01 (um) Purificador de Agua Consul CPC31AB com
refil troca fácil e filtragem Classe A branco no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), 01 (um) Sofá 3 e 2 lugares Montana
Estofados Paraná no valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), 01 (um) Guardaroupa Casal 6 portas 2 gavetas Flash II
Demóbile Ébano no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), 01 (uma) Cafeteira Single, branco, 220v, Cadence no valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), 01 (uma) Batedeira Cadence Jolie BAT401 Preta 200w no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), 01 (um) Liquidificador Power 2 Black L-28 127v no valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), 01 (um) Ferro de Passar a Vapor e Seco Mallory Jupiter – Branco/Azul no valor de R$ 49,99, 01 (um) Fogão de Piso 4 bocas Braslar Sirius, no valor de R$ 489,90 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), 01 (uma) Sanduicheira Fast Grill e Sandwich 127v Mondial no valor de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos), 01 (uma) Panela Elétrica de Arroz Mondial Bianca Rice 5 – NPE -05-5x 400w 5 xícaras no valor de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), 01 (um) Jogo de Panelas Pretas em Alumínio 4 peças Fortaleza no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), 01 (um) Ventilador de Mesa Mondial Maxi Power NV-15-6P-FB com velocidades Preto no valor de R$ 106,90 (cento e seis reais e noventa centavos), 01 (um) Processador de Alimentos Philips Walita Viva, 600w, 2 velocidades, 5 acessórios, 1,5l – RI7630/90 – 110v no valor de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), 01 (um) Jogo de Cama 100% Algodão no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) e 01 (uma) Sanduicheira Mondial Fast Grill no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais) totalizando o valor de R$ 9.117,83 cada Caminhão de Prêmios. O caminhão de prêmios não faz parte da premiação, é meramente ilustrativo.

O valor total da premiação a ser distribuída será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

50

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 21/06/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2024 07:00 a 31/05/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: DOM PEDRO II NÚMERO: 357 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Rondonópolis UF: MT CEP: 78200-720
LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo CLUBE ECONOMIZE

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

5

1º ao 5º Prêmio: Caminhões de Prêmios contendo cada um 01 (uma) Geladeira Consul Frost Free Facilite CRB36AB – 300L no valor de R$ 1.999,00 (um mil novecentos e noventa e nove reais), 01 (uma) Lavadora de Roupas Electrolux LES09 Essential com diluição inteligente 8,5 Kg – Branca no valor de R$ 1.424,25 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), 01 (um) Micro-ondas Midea 20l MTCS21 branco no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), 01 TV LED 32” Philco PTV32F10D HD com receptor de sinal de TV digital Integrado 2 HDMI 1USB no valor de R$ 1.009,00 (um mil e nove reais), 01 (uma) Cama Box Casal Conjugado Espuma Ortopédica Selado 138x188 no valor de R$ 339,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), 01 (um) Purificador de Agua Consul CPC31AB com refil troca fácil e filtragem Classe A branco no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), 01 (um) Sofá 3 e 2 lugares Montana Estofados Paraná no valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), 01 (um) Guardaroupa Casal 6 portas 2 gavetas Flash II Demóbile Ébano no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), 01 (uma) Cafeteira Single, branco, 220v, Cadence no valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), 01 (uma) Batedeira Cadence Jolie BAT401 Preta 200w no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), 01 (um) Liquidificador Power 2 Black L-28 127v no valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), 01 (um) Ferro de Passar a Vapor e Seco Mallory Jupiter – Branco /Azul no valor de R$ 49,99, 01 (um) Fogão de Piso 4 bocas Braslar Sirius, no valor de R$ 489,90 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), 01 (uma) Sanduicheira Fast Grill e Sandwich 127v Mondial no valor de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos), 01 (uma) Panela Elétrica de Arroz Mondial Bianca Rice 5 – NPE -05-5x 400w 5 xícaras no valor de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), 01 (um) Jogo de Panelas Pretas em Alumínio 4 peças Fortaleza no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), 01 (um) Ventilador de Mesa Mondial Maxi Power NV-15-6P-FB com velocidades Preto no valor de R$ 106,90 (cento e seis reais e noventa centavos), 01 (um) Processador de Alimentos Philips Walita Viva, 600w, 2 velocidades, 5 acessórios, 1,5l – RI7630/90 – 110v no valor de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), 01 (um) Jogo de Cama 100% Algodão no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) e 01 (uma) Sanduicheira Mondial Fast Grill no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais) totalizando o valor de R$ 9.117,83 cada Caminhão de Prêmios. O caminhão de prêmios não faz parte da premiação, é meramente ilustrativo.

9.117,83

45.589,15

0

49

1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

5

45.589,15

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de formação dos elementos sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: serão geradas 50 (cinquenta) séries, de “0 a 49”, com 100.000 elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números serão os algarismos correspondidos à série e os 5
últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL.

Regra de apuração da série: a definição da série participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio da Loteria Federal.

Regra de apuração do elemento sorteável: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal,
lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal.

Exemplo:

LOTERIA FEDERAL

Nº da Série

Nº da Sorte

1º PRÊMIO: 18.511

14

18.788

2º PREMIO: 01.548

3º PREMIO: 87.947

4º PREMIO: 14.348

5º PREMIO: 36.748

Os 4 prêmios restantes, seguirá a série contemplada e os números da sorte imediatamente posteriores, sendo que não poderá ser
contemplado mais de 1 (um) participante por loja. Assim, caso o próximo contemplado seja de uma loja já contemplada, o mesmo será
Página 4 de 6 desclassificado e será buscado um novo contemplado.

Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.

NOTA: caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste regulamento para participação regular, o
contemplado será desclassificado e perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificados desta promoção as pessoas jurídicas e as pessoas físicas sem CPF válidos, menores de 18 anos e/ou não residentes
em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da Rede Economize e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas também, as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o
participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um
novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

O prêmio que não for entregue deverá ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da prescrição da promoção.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dos contemplados desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais e mídia online, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, após 48 horas da data do sorteio da Loteria Federal por um período de 5 dias.

Os Números da Sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação através de telefone e e-mail.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.

O Caminhão de prêmio não faz parte da premiação, é meramente ilustrativo. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por nenhum outro produto.

Caso o prêmio venha apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebido, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.

Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 3 (três) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

No caso do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio,
apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a
Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

Ao se cadastrar nesta promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.

A MANDATÁRIA e as ADERENTES assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta
confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

Em momento algum, poderá a MANDATÁRIA e as ADERENTES serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A MANDATÁRIA e as ADERENTES não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA e ADERENTES, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

Em caso de dúvidas ou reclamações os participantes deverão entrar em contato com o SAC pelo e-mail sac@redeeconomize.com, não sendo aceitos nenhum procedimentos, pedidos ou reclamações feitas fora deste canal.
O regulamento desta promoção será disponibilizado no aplicativo CLUBE ECONOMIZE e no hotsite https://redeeconomize.com/promocoes. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta Promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de
conexão com o aplicativo CLUBE ECONOMIZE. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA e das ADERENTES.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
O participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização destas.

Fica, desde já, eleito o Foro Central dos participantes, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta promoção.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

A promotora compromete-se incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SRE de forma clara e precisa no site da promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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